De que nos
adiantaria ter reconhecido o direito à liberdade se nos fosse negado o direito
à vida?
O direito à
vida não é privilégio de nenhuma religião, mas um direito que brota da própria
natureza humana.
Muitas vezes é
lançado nos meios de comunicação social o argumento favorável à
descriminalização do aborto, oriundo de uma visão que se intitula de
“independente da Igreja”.
Os adeptos
dessa visão secularizada do mundo afirmam que respeitam a opinião dos cristãos,
mas que os mesmos cristãos não podem querer impor seu pensamento aos demais
membros da sociedade civil.
Tanto judeus
quanto maometanos, quanto também espíritas e outros membros dos mais diversos
grupos religiosos se opõem ferrenhamente ao aborto.
O Papa Bento
XVI, em seu discurso proferido em 24 de fevereiro de 2007 aos participantes da
assembléia geral da Pontifícia Academia para a Vida, explica que o direito à
vida “é um direito que deve ser sustentado por todos, porque se trata de
um direito fundamental em relação aos outros direitos humanos.”
E acrescenta
que a Encíclica Evangelium vitae afi rma isso com vigor: “Mesmo por
entre dificuldades e incertezas, todo o homem sinceramente aberto à verdade e ao
bem pode, pela luz da razão e com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer,
na lei natural inscrita no coração (cf. Rm 2, 14-15), o valor sagrado da vida
humana desde o seu início até ao seu termo, e afirmar o direito que todo ser humano
tem de ver plenamente respeitado este seu bem primário. Sobre o reconhecimento
de tal direito é que se funda a convivência humana e a própria comunidade
política” (n.2).
Os cristãos
devem, pois, combater o aborto, não só como uma obrigação decorrente de
pertencerem à Igreja, mas também como uma exigência de consciência reta que
está, “pela luz da razão e com o secreto influxo da graça”, ao alcance
de todos os homens. Há, portanto, de nossa parte, um dever de lutar, fazendo
frente comum com todos os homens de consciência reta.
Continuando seu discurso, diz o Papa
Bento XVI:
“Esta mesma Encíclica
[Evangelium vitae] recorda que, ‘de modo particular, devem defender e promover
este direito os crentes em Cristo, conscientes daquela verdade maravilhosa,
recordada pelo Concílio Vaticano II: Pela sua encarnação Ele, o Filho de Deus,
uniu-Se de certo modo a cada homem’ (Gaudium et spes, 22). De fato, neste acontecimento
da salvação revela-se à humanidade não só o amor infi nito de Deus, que ‘amou
de tal modo o mundo, que lhe deu o seu Filho único’ (Jo 3,16), mas também o
valor incomparável de cada pessoa humana” (Evangelium vitae, 2).
Por isso, o
cristão é continuamente chamado a mobilizar-se para enfrentar os múltiplos ataques
aos quais o direito à vida está exposto.
Nisto, ele sabe
que pode contar com motivações que têm profundas raízes na lei natural e,
portanto, que podem ser compartilhadas por todas as pessoas de consciência
reta.”
Assim, o Papa
Bento XVI nos conclama a sairmos dos meros limites de nossas paróquias e fazer
frente comum com todos os brasileiros que não querem pactuar com a virtual
legalização de um tão cruel crime.
Sigamos o
exemplo dos organizadores do Ato Público em Defesa da Vida, que conseguiram levar
à Praça da Sé milhares de pessoas contra a tramitação do projeto de lei que
despenaliza o aborto até o nono mês de gravidez.
Prossegue o
Papa: “Na verdade, o homem tem uma lei inscrita por Deus no seu coração, ensinou-nos
o Concílio Vaticano II. A sua dignidade está em obedecer-lhe e segundo ela será
julgado” (Gaudium et Spes, 16).
O Concílio
ofereceu sábias indicações para que os leigos aprendam diligentemente (...) a
distinguir entre os direitos e as obrigações que lhes correspondem enquanto
membros da Igreja, e os que lhes competem como membros da sociedade civil, e
procurem com diligência harmonizá-los uns com os outros, lembrando-se que em
toda a ocupação temporal devem orientar-se sempre pela consciência cristã, pois
nenhuma atividade humana, nem sequer na ordem temporal, pode subtrair-se ao
império de Deus” (Lumen Gentium, 36).
Boletim informativo da Campanha “O Amanhã de Nossos Filhos”
Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e
Propriedade
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