Por ser mãe do
Rei, constituído por Deus sobre todas as obras de suas mãos, é evidente que
também Maria fosse constituída Rainha, possuindo, com direito, todo o reino do
Filho. Como não possuir o reino do Filho aquela que possui inteiramente o
próprio Filho?¹.
Antes de tudo,
Maria é Rainha dos anjos – como canta a Igreja – por causa de sua excelência e
dignidade, por eminência de graça e virtudes, por título de autoridade real.
Isso se comprova mediante a reverência que lhe manifestam os próprios anjos.
Tal reverência está clara, por exemplo, no fato de o Arcanjo Gabriel saudá-la
com profunda veneração e respeito.
A realeza de
Maria, porém, se estende também sobre a terra, ou seja, sobre todos os seres
humanos. A mãe não pode estar, de modo algum, separada do poder real do Filho.
Única é a carne de Maria e de Cristo, único o espírito e única a caridade.
Desde o momento em que foi dito “o Senhor está contigo” (Lc 1,28), se tornaram
inseparáveis promessa e dom. Portanto, pode-se concluir que a glória do Filho
não somente é comum com a Mãe, mas é também a mesma.
Que ampla
perspectiva se abre, então, para a consideração do amor de Maria por nós e de
sua vontade de salvar nossas almas! Não há necessidade de fazer tantos
raciocínios. Estamos diante de um campo aberto a todos e facilmente
transitável. Entremos nele com nossas reflexões pessoais para descobrir sua
amplitude, gozar de sua amenidade e alimentar-nos de os seus preciosos e
salutares frutos.²
O que custa a Maria
pedir, o que custa a Jesus conceder-nos qualquer espécie de graça?³
Notas
1 Cf. Ruperto de Deutz, Em Cântico dos Cânticos, L. III: PL 168, 877.
2 Pregações à
juventude, n. 29: o nome de Maria, MS
1081-1090; PVC, p 315-9.
3 Diário
Pessoal [Memorial Privado], p. 166:
anotação de 18.05.1810.
Nenhum comentário:
Postar um comentário